Cálculo Saldo FGTS – O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O depósito do FGTS é feito pelo empregador até o 7º dia útil do mês trabalhado. O valor do depósito é de 8% ao valor do salário pago ao trabalhador.
Tem Direito ao FGTS:
- Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
- Diretor não empregado, ou seja, que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado;
- Trabalhadores avulsos, como estivadores, conferentes, vigias portuários;
- Empregados domésticos cujos empregadores optaram pelo recolhimento do saldo FGTS.
Não tem Direito ao FGTS:
- Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;
- Trabalhadores autônomos;
- Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.
O FGTS não é descontado do salário do trabalhador; é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico. O Fundo de Garantia auxilia os trabalhadores a financiar programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Quando há rescisão sem justa causa de contrato de trabalho, o empregador deve fazer um comunicado à Caixa Econômica Federal, por meio da Guia de recolhimento Rescisório do FGTS. Após apresentar toda a documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício em 5 dias úteis. O saque dos recursos do FGTS de valor até R$ 1.000,00 poderá ser realizado em um terminal de autoatendimento, nas casas lotéricas ou nos correspondentes da Caixa Econômica Federal. Valores acima de R$ 1.000,00 devem ser feitos diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Para fazer o saque o trabalhador deve apresentar o termo de rescisão de contrato de trabalho. Para conferir o valor do seu direito ou saldo FGTS, compareça à uma agência da Caixa Econômica Federal ou faça o cálculo através de um simples procedimento. Basta fazer a porcentagem de 8% sobre o valor do salário mensalmente, e multiplicar pelos meses trabalhados. Existe diversos sites que realizam um simples cálculo, informando o período de trabalho com a data de início e término. Um dos sites mais utilizados para esse cálculo é o calcule.net.
Acesse o link www.calcule.net, e faça o seu cálculo agora mesmo.
est serv e importante
consultar o fgts fundo de garantia do trabalhado
não consigo tirar o saldo do meu fgts
Eu quero saber sobre o meus direto no fundo de garantia